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Suspensão Temporária Atividades Esportivas

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Atendendo as determinações do Tribunal Superior Eleitora através da Resolução TSE nº 23.751/2026 no Art. 106 – É proibido transportar armas e munições em todo território nacional nas 24h que antecedem e nas 24h que sucedem o pleito, mesmo para CACs

Suspendemos temporariamente nossas atividades esportiva.

Após o Pleito eleitoral retornaremos

 

A

Diretoria

 

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